Artigo 205 da Constituição Federal.

Artigo 205 da Constituição Federal

O Artigo 205 da Constituição Federal do Brasil estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. Este artigo enfatiza que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Importância do Artigo 205

  1. Direito Universal: Garante que todos os indivíduos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso à educação de qualidade.
  2. Responsabilidade Compartilhada: Define que a promoção da educação não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas também da família e da sociedade em geral.
  3. Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Estabelece a educação como um meio fundamental para o desenvolvimento completo dos indivíduos e para sua qualificação profissional.
  4. Base para Outras Legislações: O artigo 205 serve como fundamento para diversas outras leis e políticas educacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Contexto Legal

Este artigo faz parte do capítulo da Constituição dedicado à educação, cultura e desporto. Além do artigo 205, os artigos subsequentes (206 a 214) detalham princípios do ensino, deveres do Estado, e diretrizes para a aplicação de recursos na educação.

Explicação Simplificada

O artigo 205 reflete a visão da Constituição de 1988, que transformou a educação de um serviço assistencial para uma obrigação do Estado, garantindo que todos os cidadãos tenham o direito ao ensino básico e profissional de qualidade. Antes da Constituição de 1988, a educação pública e gratuita era vista apenas como um suporte para aqueles que não podiam pagar por ela. A partir de então, tornou-se uma responsabilidade formal do Estado.

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Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Artigo 3º, §1º do Decreto nº 5.154/04