Resolução CEE nº 449/2002 - MG

A Resolução CEE nº 449/2002, expedida pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, estabelece normas para o credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, bem como para a autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e profissional. Esta resolução é um marco regulatório essencial que assegura a qualidade e a legitimidade das instituições educacionais no estado de Minas Gerais.

Principais Pontos da Resolução:

Credenciamento e Recredenciamento:

Define os critérios e procedimentos que as instituições devem seguir para obter e renovar seu credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação.

O recredenciamento é um processo de avaliação contínua que ratifica a idoneidade funcional da instituição.

Autorização de Funcionamento:

Estabelece as normas para a autorização de funcionamento de novos cursos e instituições, garantindo que todos os parâmetros educacionais e estruturais sejam atendidos.

Reconhecimento de Cursos:

Normas detalhadas para o reconhecimento oficial de cursos de educação básica e profissional, assegurando que os cursos ofereçam conteúdo de qualidade e relevância para os estudantes.

Importância da Resolução:

Conhecer e entender a Resolução CEE nº 449/2002 é crucial para qualquer instituição educacional que deseje operar legalmente e com qualidade em Minas Gerais. Esta resolução fornece um framework claro para a criação, manutenção e melhoria contínua dos serviços educacionais, garantindo que os estudantes recebam uma educação de alto padrão.

Explicação Simplificada:

A resolução atua como um guia regulatório que assegura que as escolas e cursos oferecidos no estado atendam a critérios rigorosos de qualidade e operação. Ela protege os direitos dos alunos, garantindo que suas qualificações sejam reconhecidas oficialmente e que a educação recebida esteja alinhada com as diretrizes educacionais estabelecidas.

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Artigo 3º, §1º do Decreto nº 5.154/04