Validade dos Certificados.

Validade

Nossos certificados são válidos em todo o território nacional brasileiro e são emitidos em conformidade com a Resolução CEE nº 449/2002 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais; Artigo 205 da Constituição Federal; Artigo 3º, §1º do Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Eles são válidos para:

  • Educação continuada
  • Horas extracurriculares
  • Titularidade para professores
  • Complementação de conhecimentos
  • Ascensão de carreira ou cargos
  • Contagem de carga horária para estágios
  • Comprovação de Prova de Títulos
  • Enriquecimento de currículos
  • Concursos públicos
  • Avaliações para promoções internas nas empresas

Cabe ao aluno de outro país verificar se nosso certificado será válido ou aceito em seu país, seja em empresa pública ou privada, uma vez que cada região possui suas próprias regras. Portanto, é de total responsabilidade do aluno verificar a validade do certificado em sua região.

É importante ressaltar que nossos certificados não são válidos para remissão de pena.

O certificado não tem um prazo de validade definido; entretanto, como o conhecimento é fluído e está em constante evolução, o aluno que desejar renovar seu curso já concluído deverá solicitar a renovação junto à nossa Instituição de Ensino. Se aprovado em uma nova prova com um mínimo de 60 pontos, um novo certificado será emitido com a data e carga horária atualizadas. A renovação não pode ser solicitada antes de decorrido o prazo de um ano da conclusão do curso, salvo em caso de alteração do conteúdo programático por força de lei específica.

Recomendamos que o aluno verifique antecipadamente as exigências contidas no edital ou processos seletivos em que pretende apresentar nossos certificados e analise se nossos certificados atendem a essas exigências.

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